AUDITORIA E CONSULTORIA CONDOMINIAL

Escritório especializado em auditoria condominial, recuperação de taxas condominiais e reintegração de créditos tributários, conta com uma equipe de advogados e contadores com ampla experiência.



Auditoria Condominial

O Dr. Guilherme ao longo de sua história desenvolveu modelo de auditoria voltado para Condomínios e Associação de Moradores, apoiado em um sistema robusto capaz de identificar e comprovar divergências nos livros contábeis, analisando faturas, valores pagos aos prestadores de serviços e repasses conforme preço de mercado, dando mais clareza às informações prestadas.


Consultoria e Assessoria Jurídica Condominial

Cada Condomínio ou Associação de Moradores tem necessidades específicas. A proposta de consultoria é personalizada, no intuito de identificar problemas que estão impactando a rotina social, administrativa ou financeira. Apresentamos soluções capazes de melhorar a rotina do Síndico e dos Condôminos, por meio de gerenciamento de risco, revisão de contratos dos prestadores de serviço, bem como buscamos informações dos prestadores de serviços, para identificar a saúde financeira da empresa e dos seus sócios, evitando problemas futuros.

Recuperação de Taxas Condominiais

A inadimplência de taxas condominiais é muito comum neste ramo, a nossa equipe é extremamente competente na recuperação desses ativos, trabalhando com excelentes advogados para conciliar da melhor forma as inadimplências com os proprietários das unidades de forma clara e rápida, tanto na esfera judicial, propondo ação de execução ou de cobrança, quanto na esfera extrajudicial, entabulando contrato de confissão de dívida.

Recuperação ICMS Conta Luz de Condomínios

É diuturna a cobrança indevida de ICMS na conta de luz dos que consomem este serviço, tanto pessoa física como pessoa jurídica. Não é diferente no caso dos Condomínios ou Associação de Moradores, podendo ser verificado todo mês na conta de energia elétrica a irregularidade da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no valor cobrado. O valor apontado do tributo na conta de luz a ser pago pelo Condomínio é indevido, conforme decisões recentes do STJ. Isso ocorre porque o ICMS não está sendo cobrado somente sobre a energia elétrica consumida e sim sobre duas TARIFAS:

• TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão

• TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição

Sendo assim, o Condomínio não tem obrigação tributaria de pagar essas tarifas na forma que se apresenta tendo o direito a restituição destes valores por meio de Ação Judicial, referente aos últimos 5(cinco) ano, bem como, terá o valor das próximas contas reduzido, gerando economia mensal.


Telefone: (61)9.9961-2687

E-mail: gui.alves.sc@gmail.com